
A rotina do comprador é dinâmica. Novas exigências de compliance, oscilação de preço, troca de fornecedores, revisão de contratos e pressão por savings entram na agenda a cada ciclo. A reforma tributária é mais uma dessas mudanças e alcança todas as etapas do processo de compras.
A Lei Complementar nº 214/2025 substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo modelo de IVA Dual, formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A mudança altera a forma como a área de compras analisa propostas, negocia contratos, avalia fornecedores e libera pagamentos.
O comprador precisa dominar informação fiscal em cada decisão de aquisição. O preço isolado não responde pela escolha do fornecedor. Crédito tributário, conformidade fiscal, fluxo de caixa e custo total da operação entram na mesma análise.
Por que a reforma tributária muda a rotina de compras
O novo modelo adota a não cumulatividade plena. O aproveitamento do crédito de IBS e CBS depende das informações registradas em cada etapa da cadeia e do recolhimento efetivo do tributo pelo fornecedor.
O artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 condiciona a apropriação do crédito pelo adquirente à extinção do débito da operação.
Uma empresa que cumpre todas as obrigações e compra de um fornecedor inadimplente perde o crédito correspondente. A escolha do fornecedor produz efeito direto sobre o caixa da empresa compradora.
IVA Dual e split payment: o que compras precisa entender
Como funciona o split payment
O split payment separa o valor dos tributos no momento da liquidação financeira do pagamento.
O fornecedor recebe o valor líquido da venda e a parcela referente ao IBS e à CBS segue direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS.
O mecanismo está previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026.
A adoção começa em 2027, facultativa nas operações entre empresas e obrigatória nas vendas ao consumidor final.
O efeito sobre o fluxo de caixa da cadeia
O valor do tributo sai do caixa do fornecedor no momento da liquidação financeira, sem permanecer disponível como capital de giro. Prazos, condições comerciais e formação de preço mudam para toda a cadeia.
A área de compras precisa acompanhar as renegociações de condições comerciais que fornecedores vão apresentar durante a transição.
O que muda no dia a dia da área de compras
Análise de cotações
A comparação entre propostas considera o custo líquido da operação. Duas propostas com o mesmo valor de face geram resultados financeiros diferentes conforme o regime tributário do fornecedor, o potencial de crédito e o prazo de recuperação desse crédito.
Metodologias como o sourcing estratégico e o custo total de propriedade ganham peso na comparação, com o efeito tributário calculado antes da decisão.
Gestão de fornecedores
A qualidade dos dados cadastrais e fiscais da base de fornecedores ganha peso financeiro direto. Certidões vencidas, classificações fiscais incorretas e cadastro desatualizado comprometem o crédito da empresa compradora.
A checagem pontual no momento da homologação não cobre o risco ao longo de toda a vigência do contrato.
O monitoramento contínuo de fornecedores acompanha certidões, situação financeira e mudanças societárias durante todo o relacionamento, e a inteligência aplicada à base de fornecedores consolida esses sinais em uma visão única da cadeia.
Gestão de contratos
Contratos de longa duração assinados sob as regras atuais atravessam o período de transição. Cláusulas de reajuste, repasse tributário, responsabilidade por inadimplemento fiscal e revisão de preço precisam de redação compatível com o IBS e a CBS.
A revisão contratual concentra parte relevante do trabalho de compras em 2026 e 2027, e uma solução de CLM organiza prazos, versões e responsáveis por cada aditivo.
Emissão e validação de notas fiscais
Desde agosto de 2026, empresas do regime regular precisam informar IBS e CBS corretamente em cada nota fiscal emitida, sob risco de rejeição do documento.
A validação da nota exige troca de informação entre compras, fiscal e financeiro dentro do mesmo fluxo, com dados consistentes entre pedido, documento fiscal e pagamento.
Pagamentos e conciliação
O split payment altera o fluxo financeiro de cada operação. A conciliação passa a cruzar valor pago, valor retido, documento fiscal e crédito apurado.
O volume e a frequência dessa conferência ampliam o esforço manual em operações com centenas de fornecedores, e a automação do ciclo de compras absorve a rotina de checagem entre requisição, pedido e liquidação.
Cronograma da transição: 2026 a 2033
- 2026: fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS continuam exigíveis. O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais tem caráter informativo.
- 2027: a CBS entra com alíquota cheia e substitui PIS e Cofins. O split payment começa a operar.
- 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS.
- 2033: o modelo de IVA Dual passa a vigorar de forma plena.
Tecnologia durante a transição
A reforma amplia o volume de dados analisados em cada compra. Cadastro fiscal do fornecedor, regime tributário, alíquota aplicável, crédito projetado, documento fiscal e liquidação financeira compõem uma decisão única.
Plataformas Source-to-Pay conectam compras, fiscal, financeiro e fornecedores em um fluxo contínuo.
A integração reduz o retrabalho de conferência, mantém o histórico de cada operação disponível para auditoria e permite calcular o efeito tributário ainda na etapa de cotação.
Como preparar a área de compras para a reforma tributária
- Mapear os processos de compras afetados pelas regras de IBS e CBS;
- Atualizar cadastro e informações fiscais de toda a base de fornecedores;
- Revisar contratos vigentes, com atenção às cláusulas de repasse tributário e de responsabilidade fiscal;
- Integrar compras, fiscal e financeiro em um fluxo único de informação;
- Incluir o efeito tributário no critério de comparação de propostas;
- Automatizar a conciliação entre pagamentos, documentos fiscais e créditos apurados.
A reforma tributária muda a estrutura de custo de cada aquisição. A área de compras responde por decisões que afetam o crédito tributário, o fluxo de caixa e o risco fiscal da empresa inteira.
Processos integrados, dados confiáveis de fornecedores e tecnologia de orquestração sustentam essa responsabilidade ao longo dos próximos anos de transição.
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Até a próxima! 😉



