Reforma tributária em compras: o que muda no dia a dia da área

A rotina do comprador é dinâmica. Novas exigências de compliance, oscilação de preço, troca de fornecedores, revisão de contratos e pressão por savings entram na agenda a cada ciclo. A reforma tributária é mais uma dessas mudanças e alcança todas as etapas do processo de compras.

A Lei Complementar nº 214/2025 substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo modelo de IVA Dual, formado pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A mudança altera a forma como a área de compras analisa propostas, negocia contratos, avalia fornecedores e libera pagamentos.

O comprador precisa dominar informação fiscal em cada decisão de aquisição. O preço isolado não responde pela escolha do fornecedor. Crédito tributário, conformidade fiscal, fluxo de caixa e custo total da operação entram na mesma análise.

Por que a reforma tributária muda a rotina de compras

O novo modelo adota a não cumulatividade plena. O aproveitamento do crédito de IBS e CBS depende das informações registradas em cada etapa da cadeia e do recolhimento efetivo do tributo pelo fornecedor.

O artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025 condiciona a apropriação do crédito pelo adquirente à extinção do débito da operação.

Uma empresa que cumpre todas as obrigações e compra de um fornecedor inadimplente perde o crédito correspondente. A escolha do fornecedor produz efeito direto sobre o caixa da empresa compradora.

 

IVA Dual e split payment: o que compras precisa entender

Como funciona o split payment

O split payment separa o valor dos tributos no momento da liquidação financeira do pagamento.

O fornecedor recebe o valor líquido da venda e a parcela referente ao IBS e à CBS segue direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS.

O mecanismo está previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026.

A adoção começa em 2027, facultativa nas operações entre empresas e obrigatória nas vendas ao consumidor final.

O efeito sobre o fluxo de caixa da cadeia

O valor do tributo sai do caixa do fornecedor no momento da liquidação financeira, sem permanecer disponível como capital de giro. Prazos, condições comerciais e formação de preço mudam para toda a cadeia.

A área de compras precisa acompanhar as renegociações de condições comerciais que fornecedores vão apresentar durante a transição.

 

O que muda no dia a dia da área de compras

Análise de cotações

A comparação entre propostas considera o custo líquido da operação. Duas propostas com o mesmo valor de face geram resultados financeiros diferentes conforme o regime tributário do fornecedor, o potencial de crédito e o prazo de recuperação desse crédito.

Metodologias como o sourcing estratégico e o custo total de propriedade ganham peso na comparação, com o efeito tributário calculado antes da decisão.

Gestão de fornecedores

A qualidade dos dados cadastrais e fiscais da base de fornecedores ganha peso financeiro direto. Certidões vencidas, classificações fiscais incorretas e cadastro desatualizado comprometem o crédito da empresa compradora.

A checagem pontual no momento da homologação não cobre o risco ao longo de toda a vigência do contrato.

O monitoramento contínuo de fornecedores acompanha certidões, situação financeira e mudanças societárias durante todo o relacionamento, e a inteligência aplicada à base de fornecedores consolida esses sinais em uma visão única da cadeia.

Gestão de contratos

Contratos de longa duração assinados sob as regras atuais atravessam o período de transição. Cláusulas de reajuste, repasse tributário, responsabilidade por inadimplemento fiscal e revisão de preço precisam de redação compatível com o IBS e a CBS.

A revisão contratual concentra parte relevante do trabalho de compras em 2026 e 2027, e uma solução de CLM organiza prazos, versões e responsáveis por cada aditivo.

Emissão e validação de notas fiscais

Desde agosto de 2026, empresas do regime regular precisam informar IBS e CBS corretamente em cada nota fiscal emitida, sob risco de rejeição do documento.

A validação da nota exige troca de informação entre compras, fiscal e financeiro dentro do mesmo fluxo, com dados consistentes entre pedido, documento fiscal e pagamento.

Pagamentos e conciliação

O split payment altera o fluxo financeiro de cada operação. A conciliação passa a cruzar valor pago, valor retido, documento fiscal e crédito apurado.

O volume e a frequência dessa conferência ampliam o esforço manual em operações com centenas de fornecedores, e a automação do ciclo de compras absorve a rotina de checagem entre requisição, pedido e liquidação.

 

Cronograma da transição: 2026 a 2033

  • 2026: fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS continuam exigíveis. O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais tem caráter informativo.
  • 2027: a CBS entra com alíquota cheia e substitui PIS e Cofins. O split payment começa a operar.
  • 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS.
  • 2033: o modelo de IVA Dual passa a vigorar de forma plena.

 

Tecnologia durante a transição

A reforma amplia o volume de dados analisados em cada compra. Cadastro fiscal do fornecedor, regime tributário, alíquota aplicável, crédito projetado, documento fiscal e liquidação financeira compõem uma decisão única.

Plataformas Source-to-Pay conectam compras, fiscal, financeiro e fornecedores em um fluxo contínuo.

A integração reduz o retrabalho de conferência, mantém o histórico de cada operação disponível para auditoria e permite calcular o efeito tributário ainda na etapa de cotação.

 

Como preparar a área de compras para a reforma tributária

  • Mapear os processos de compras afetados pelas regras de IBS e CBS;
  • Atualizar cadastro e informações fiscais de toda a base de fornecedores;
  • Revisar contratos vigentes, com atenção às cláusulas de repasse tributário e de responsabilidade fiscal;
  • Integrar compras, fiscal e financeiro em um fluxo único de informação;
  • Incluir o efeito tributário no critério de comparação de propostas;
  • Automatizar a conciliação entre pagamentos, documentos fiscais e créditos apurados.

 

A reforma tributária muda a estrutura de custo de cada aquisição. A área de compras responde por decisões que afetam o crédito tributário, o fluxo de caixa e o risco fiscal da empresa inteira.

Processos integrados, dados confiáveis de fornecedores e tecnologia de orquestração sustentam essa responsabilidade ao longo dos próximos anos de transição.

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Até a próxima! 😉

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